Termos do Contrato
I) A Contratada comercializará os seus artigos óticos, tais como, óculos de grau, armações e lentes de grau com os associados da Contratante, bem como seus dependentes.
II) A Contratada concederá aos associados da Contratante as seguintes condições de pagamento:
a) A vista com 15%(quinze por cento) de desconto para artigos óticos acima discriminados.
b) 5% de desconto, parcelamento em até 4 vezes no cheque pré datado ou cartão de crédito.
PARÁGRAFO ÚNICO - As condições acima estão sujeitas a modificações toda vez que ocorrer mudança econômica no país.
III)
a) A aquisição de artigos óticos pelos associados da Contratante ou por seus dependentes, poderá ser feita em qualquer loja da ÓTICA ERNESTO E ÓTICA VIÚVA NEVES mediante a apresentação de documento que os identifique como associados da Contratante.
b) O presente convênio é por tempo indeterminado, podendo ser cancelado por qualquer das partes com aviso prévio.
c) Em nenhuma hipótese a Contratante será responsável pelo pagamento das compras realizadas pelos seus associados.
II) A Contratada concederá aos associados da Contratante as seguintes condições de pagamento:
a) A vista com 15%(quinze por cento) de desconto para artigos óticos acima discriminados.
b) 5% de desconto, parcelamento em até 4 vezes no cheque pré datado ou cartão de crédito.
PARÁGRAFO ÚNICO - As condições acima estão sujeitas a modificações toda vez que ocorrer mudança econômica no país.
III)
a) A aquisição de artigos óticos pelos associados da Contratante ou por seus dependentes, poderá ser feita em qualquer loja da ÓTICA ERNESTO E ÓTICA VIÚVA NEVES mediante a apresentação de documento que os identifique como associados da Contratante.
b) O presente convênio é por tempo indeterminado, podendo ser cancelado por qualquer das partes com aviso prévio.
c) Em nenhuma hipótese a Contratante será responsável pelo pagamento das compras realizadas pelos seus associados.